
Segurança e tradição em projetos e obras.
Vistoria nos edifícios com laudos tecnicos para Condomínios.Decreto Lei 37426 de 12/07/2013 da Prefeitura do RJ.
22/11/2013 15:58Atenção Srs. Síndicos: Seu prédio precisa de avaliação e exame minucioso para elaboração de laudo, agora obrigatório por lei, Decreto Lei 37426 de 12/07/2013 da Prefeitura do Rio de Janeiro. Todos os prédios precisarão de revisão minuciosa das instalações e segurança, pois será obrigatório apresentar esse laudo completo. Estamos cadastrados pela CAU para lhe prestar mais esse serviço. Solicite o orçamento e nossa visita.
A CAU RJ mantém um programa de AUTOVISTORIA - consulte o site da CAU; www.caurj.org.br
La voce encontrará o cadastro dos profissionais que podem prestar essa vistoria com o laudo. Procure em Cicero Gomes Ribeiro Junior [arquiteto Cícero].
Autovistoria
A Lei de Autovistoria já está em vigor no município do Rio de Janeiro, reforçando a responsabilidade dos condomínios na preservação e manutenção dos imóveis. Os laudos técnicos podem ser elaborados por arquitetos e urbanistas e empresas regularmente inscritas no CAU/RJ.
Através deste Programa, você tem acesso a um banco de dados com profissionais habilitados para prestar esse serviço, devidamente registrados no conselho, classificados por nome, contato ou localização.
Faça uma busca e encontre o melhor profissional para seu edifício!
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